DF deve disponibilizar atendimento individual a aluno com autismo severo

O Distrito Federal está obrigado a disponibilizar um monitor exclusivo para o acompanhamento das atividades de ensino a estudante com autismo em grau severo. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores ressaltaram que é dever do estado assegurar educação especializada à pessoa com necessidades especiais.

De acordo com o advogado do caso, Felipe Bayma, especialista em Direito Público e sócio do escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, a decisão está em conformidade com diferentes pontos da legislação. “As legislações asseguram aos alunos portadores de deficiência o direito de acesso à educação inclusiva, devendo o Estado prover os recursos humanos e materiais necessários para que esse direito seja efetivado”, afirma.

A criança em questão sofre de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo nível 3 e estuda em turma especial direcionada para alunos com Transtornos Globais de Desenvolvimento no ensino fundamental de uma escola pública do Distrito Federal. Apesar da sala restrita, os alunos não possuíam acompanhamento exclusivo, como deveriam.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que, de acordo com a Constituição Federal e com as leis aplicadas ao caso, é dever do Estado garantir “o acesso à educação especial ao infante que necessita de cuidados especiais”. Os julgadores ressaltaram também que as provas produzidas nos autos mostram que o estudante deve ter cuidados específicos, os quais devem ser prestados por monitor exclusivo.

“Mesmo com os laudos recomendando que o menor seja acompanhado por um monitor exclusivo, a escola negou disponibilizar o profissional exclusivo, o que é altamente prejudicial, tendo em vista que o não acompanhamento tem sido maléfico para o desenvolvimento do menor, impedindo-o de exercer seu direito à inclusão e havendo patente regressão no seu desenvolvimento”, conclui Bayma.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-01/df-oferecer-atendimento-individual-aluno-autismo-severo